ALIMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO







Alimentação e Constituição da República Federativa do Brasil.






CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura e do Desporto



SEÇÃO I
Da Educação

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC n 14/96)

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.











Alimentação e Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB




TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar




Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

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