ALIMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC n 14/96)
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Alimentação e Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Comentários